O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Zuquim Nogueira, determinou a manutenção da prisão do deputado Mauro Savi (DEM), que é acusado de fazer parte do esquema de desvios de recursos operado no Departamento de Trânsito (Detran). A decisão é desta quinta-feira (7) e se dá mesmo após a votação da Assembleia Legislativa (AL) para a revogação da prisão do parlamentar. Savi vai completar 1 mês preso no Centro de Custódia da Capital (CCC).
Na última terça-feira (5), os deputados estaduais aprovaram o parecer da Comissão de Ética que autorizou a revogação da prisão de Savi. Foram 13 votos a favor, 4 abstenções e 5 ausências. Apenas os deputados denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) na mesma operação que prendeu Savi, Operação Bereré, se abstiveram de votar.
Essa decisão da AL foi encaminhada ao desembargador Zuquim, relator do caso, para que o Judiciário pudesse emitir o alvará de soltura em razão da notificação de Zuquim ao secretário de Direitos Humanos, Fausto Freitas, para que não libertasse o deputado Mauro Savi mesmo que o plenário da AL votasse pela soltura dele.
Ao analisar a decisão da Assembleia, o desembargador pontuou que o Poder Legislativo não pode revisar a decisão de prisão preventiva uma vez que é a função do Judiciário e “não admite interferência do Legislativo”. Disse ainda que a imunidade parlamentar não diz respeito à figura do parlamentar, mas a sua função exercida no intuito de resguardar a atuação do Legislativo.
“Da própria Constituição emanam regras e princípios que impõem uma compreensão que afasta a conclusão segundo a qual se teria instituído uma categoria privilegiada de cidadãos que por estar no exercício da nobre missão de representação popular, estaria acima das consequências usualmente impostas àqueles que se veem envolvidos em supostas transgressões de caráter penal”, disse.
O magistrado apontou ainda que a Constituição Federal e Estadual, usada pelos deputados para justificar a prerrogativa de votar a revogação da prisão, só trata de prisões em flagrante por crime inafiançável, uma vez que este tipo de prisão tem natureza administrativa. Já a prisão preventiva, de natureza judicial, é de responsabilidade somente do Poder Judiciário, único com o poder de revogação.
“Ora, a Constituição Federal/88 não deu competência ao Poder Legislativo para decretar prisões, razão pela qual também não é legitimo a esse Poder deliberar sobre a ‘revogação’ de prisões. Essa competência é apenas do Judiciário”, afirmou o magistrado.
Ainda segundo o desembargador, não há dúvidas de que a AL “avançou” na deliberação sobre a revogação da prisão, pois não estava autorizada. “Tais fatos, para além de ilegais, ainda constituem flagrante sinal de exercício desarmônico por parte do Legislativo Estadual, criando obstáculos ao exercício efetivo do Poder Judiciário”, disse.
Dessa forma, o desembargador determinou a manutenção da prisão do deputado estadual Mauro Savi até nova deliberação do Judiciário.
Prisão - O deputado Mauro Savi foi preso em 9 de maio durante a Operação Bônus, 2ª fase da Operação Bereré, deflagrada pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Criminal. O parlamentar foi acusado de intermediar o acordo que deu origem ao esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro na ordem de R$ 27,7 milhões no Detran.
A prisão foi decretada pelo desembargador José Zuquim, que determinou ainda o cumprimento de 5 mandados de prisão preventiva e 5 de busca e apreensão em Cuiabá, São Paulo e Brasília.
Além de Mauro Savi, foram presos preventivamente o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, seu irmão, Pedro Zamar Taques, e os empresários Roque Anildo Reinheimer, Claudemir Pereira dos Santos, vulgo “Grilo” e José Kobori. Todos permanecem presos.
FONTE: A GAZETA DIGITAL