Na primeira parte do julgamento, que durou cerca de 20 minutos, houve empate em 2 a 2, em razão da ausência de Gilmar Mendes.
O relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, considerou que as delações devem permanecer no Paraná, e foi acompanhado por Celso de Mello.
O ministro Dias Toffoli, no entanto, considerou que não há relação com a Petrobras. Para ele, trechos sobre supostos benefícios a Lula na construção da sede do Instituto Lula e reforma do sítio de Atibaia, além de supostas fraudes na obra do Porto de Mariel, em Cuba, devem ir para a Justiça Federal de São Paulo, na avaliação de Toffoli.
"Ainda que o Ministério Público possa considerar que pagamentos teriam origem em fraude na Petrobras não há demonstração desse liame nos autos", disse Toffoli.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou com Toffoli.
Na segunda parte, Gilmar Mendes votou sobre o tema e acompanhou os colegas Toffoli e Lewandowski.
"Voto por colher os embargos para determinar a remessa dos termos de colaboração e seus elementos de corroboração à seção judiciária de São Paulo. Com as vênias de estilo", disse o ministro.
Também por 3 votos a 2, a Segunda Turma decidiu remeter para a Justiça Estadual de Pernambuco trechos de delações da Odebrecht sobre supostas fraudes na refinaria Abreu e Lima.
Leia abaixo a íntegra de nota divulgada pela defesa de Lula após o julgamento da Segunda Turma do STF:
“A decisão proferida hoje pela 2ª. Turma do STF confirma o que sempre foi dito pela defesa do ex-Presidente Lula. Não há qualquer elemento concreto que possa justificar a competência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba nos processos envolvendo o ex-Presidente. Entendemos que essa decisão da Suprema Corte faz cessar de uma vez por todas o juízo de exceção criado para Lula em Curitiba, impondo a remessa das ações que lá tramitam para São Paulo”.
Advogado do ex-presidente Lula
* Colaborou o G1 PR
FONTE : G1 NOTÍCIAS